São considerados “Programas de Extensão” as ações institucionais de caráter permanente ou semi-permanente (longa duração) articuladas em torno de um objetivo concernente às diretrizes estabelecidas neste regulamento e representado pelo conjunto de projetos articulados atendendo às especificidades do corpo de conhecimento de cada curso.
São considerados “Projetos de Extensão” as ações institucionais de caráter temporário (curta duração), permanente ou semi-permanente (longa duração), nestes dois últimos casos desde que vinculados a Programas de Extensão sendo parte integrante e articulada em torno de um objetivo concernente às diretrizes estabelecidas no Programa, através de eixos temáticos e atendendo às especificidades do corpo de conhecimento de cada curso.
São considerados “Eventos” as atividades de caráter eventual ou sistemático, mas de curta duração, sendo de interesse técnico, social, científico, artístico ou esportivo, voltados para a comunidade.
Relatórios de Eventos de Extensão | |
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É considerada “Prestação de Serviços” a realização de trabalho oferecido pela Instituição ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional, neste caso sendo encaminhada em forma de convênio entre a solicitante e o Centro Universitário Integrado, de Campo Mourão, com interveniência da Supervisão de Extensão, obedecendo aos trâmites institucionais para este tipo de ação.
Clicando nos links abaixo você pode conhecer os serviços prestados pelo Centro Universitário Integrado:
Unidade de Psicologia Aplicada
São consideradas “Produções e Publicações” a ação decorrente da elaboração de produtos acadêmicos que instrumentalizem ou que resultem das atuações do docente na extensão em qualquer de suas propostas de ações.